sexta-feira, 31 de julho de 2015

Site vende informações de pessoas: "tudosobretodos.se"

Você sabia que existe um site vendendo informações pessoais das pessoas. Eles divulgam seu CPF, endereço e até nome de parentes, o que facilita fraudes, falsificação e até sequestros.

Acesse o site!
"Mais um site de origem obscura preocupa (ou deveria preocupar) os brasileiros. Desta vez é o Tudo Sobre Todos, que permite que qualquer um com acesso a internet encontre "muita informação", como diz o site, sobre pessoas e empresas. [...]. Os dados expostos facilitam o trabalho de fraudadores e até de sequestradores.
Além do nome, estão lá sexo e data de nascimento, a cidade e o bairro em que você mora, o CEP, e até um mapa mostrando o perímetro da sua casa. Em alguns casos, as informações estão desatualizadas, mas, em outros, até os nomes dos vizinhos aparecem como relacionados ao seu perfil. [...]
Para piorar, o site oferece planos de acessos aos demais dados como CPF, endereço completo, parentes, empresas e sociedades, endereços alternativos e "prováveis redes sociais". Os planos de acesso podem ser adquiridos via PayPal, ou ainda com cartão de crédito das bandeiras Visa, Master e American Express. Os planos variam de R$ 9,99 para 10 créditos a R$ 0,99, R$ 24,90 por 30 créditos a R$ 0,83 cada um, e R$ 79 por 100 créditos a R$ 0,79 cada um. "E o site ainda pretende ganhar dinheiro de forma ilegal, revelando dados que uma pessoa mal intencionada pode querer para cometer fraude, obter crédito, falsificar documentos ou mesmo planejar um sequestro", avisa Gisele." (FONTE: Site IG, acessado às 10:29 no dia 26/07/2015)

 Fonte: change.org


Retirem o site do ar. Ele pode ganhar dinheiro contrariando a ética da computação, contrariando as leis.

Apoiem essa causa, terceiros podem roubar seus dados e sujar seu nome!

ABAIXO ASSINADO!

terça-feira, 28 de julho de 2015

Ética 3 - Código de Ética Anti-spam




Artigo 1º - O presente código objetiva reger e orientar a comunicação institucional, comercial e publicitária enviada sob a forma de mensagens eletrônicas, sem prejuízo da concomitante aplicação, quando for o caso, da legislação vigente, especialmente em matéria de publicidade, privacidade e proteção ao consumidor.

Artigo 2º - Para os efeitos desse código se define a seguinte terminologia:

Mensagem Eletrônica - é qualquer mensagem, arquivo, dado ou outro tipo assemelhado de informação enviados por meio eletrônico ou similar, seja ele correio eletrônico, telefone celular, internet ou mensagem instantânea, que se transmite a uma ou mais pessoas em ambiente de rede aberta ou fechada, fixa ou móvel.

Endereço de Correio Eletrônico - é a série de caracteres alfanuméricos utilizados para identificar e localizar remetente e destinatário(s) de uma mensagem de correio eletrônico.

Remetente - é a pessoa, física ou jurídica, responsável pela emissão da mensagem eletrônica, mas não quem atue como intermediário em relação ao envio da mesma.

Destinatário - é a pessoa, física ou jurídica, a quem a mensagem eletrônica é enviada, excluindo-se aquele que atua como intermediário nesta relação.

Assunto - é o título do tema objeto da mensagem eletrônica, inserido em espaço próprio ou, na falta deste, na primeira linha de texto, e que obrigatoriamente tenha relação de nexo com o conteúdo.

Provedor - é uma empresa prestadora de serviços de acesso, informações ou conteúdo, atividades essas que caracterizam serviços de valor adicionado nos termos e para os fins da Norma 004/95 aprovada pela Portaria SSC/MC nº 148/95 e da regulamentação expedida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

"Opt-in" - é a permissão concedida pelo destinatário, autorizando o envio de mensagens eletrônicas de um determinado remetente.

"Opt-out" - é a opção do destinatário de ser automática e definitivamente excluído de determinada lista de endereços eletrônicos ou banco de dados eletrônico a partir dos quais são enviadas mensagens eletrônicas ou malas diretas digitais.

Mensagem Eletrônica Não Solicitada - é qualquer mensagem eletrônica que não tenha sido previamente solicitada pelo destinatário e que obrigatoriamente deverá ser identificada com a sigla NS (não-solicitado) no campo assunto.

Mensagem Eletrônica Comercial - é qualquer mensagem eletrônica que objetive despertar o interesse dos destinatários por um produto, serviço, marca, empresa ou pessoa.

Mensagem Eletrônica Institucional - é qualquer mensagem eletrônica sem finalidade comercial direta e imediata, mas patrocinada por um produto, serviço, marca, empresa ou pessoa, que objetive prestar informações aos destinatários.

Mala Direta Digital - é qualquer mensagem eletrônica endereçada a um determinado conjunto de destinatários.

Marketing Eletrônico - é a estratégia de comunicação por mala direta digital, que observa os princípios éticos elencados neste código.

"Newsletter" - é o informativo eletrônico específico de determinado remetente, de periodicidade variável, encaminhada a destinatários que tenham previamente se cadastrado junto ao referido remetente ou quem o tenha contratado.

Artigo 3º - "Spam" - é a designação para a atividade de envio de Mensagens Eletrônicas e Mala Direta Digital que não possam ser consideradas nem Marketing Eletrônico, nem Newsletter, e nas quais se verifique a simultânea ocorrência de pelo menos 2 (duas) das seguintes situações:

a) Inexistência de identificação ou falsa identificação do Remetente;

b) Ausência de prévia autorização (opt-in) do Destinatário;

c) Inexistência da opção "opt-out";

d) Abordagem enganosa - tema do assunto da mensagem é distinto de seu conteúdo de modo a induzir o destinatário em erro de acionamento na mensagem;

e) Ausência da sigla NS no campo Assunto, quando a mensagem não houver sido previamente solicitada;

f) Impossibilidade de identificação de quem é de fato o Remetente;

g) Alteração do Remetente ou do Assunto em mensagens de conteúdo semelhante e enviadas ao mesmo Destinatário com intervalos inferiores a 10 (dez) dias.

Artigo 4º - Considerar-se-á Mensagem Eletrônica Comercial, ou Institucional eticamente corretas as que contiverem cumulativamente os seguintes elementos:

a) Remetente Identificável;

b) Legenda Comercial, Institucional ou Publicitária no Assunto;

c) Assinatura com o nome legal e endereço eletrônico do Remetente;

d) Opções de "opt-in" e "opt-out" visíveis e em plenas condições de utilização eficaz;

e) Nome da Agência de Publicidade ou de Marketing Direto responsáveis pela remessa;

f) Nome da Marca ou do Anunciante responsável pela remessa;

Artigo 5º - Também não será considerada Spam a atividade de remessa de Mensagens Eletrônicas e Mala Direta Digital que nas quais se verifiquem, em cada caso, alguma das seguintes condições:

a) Haja a prévia e comprovada relação pessoal ou profissional entre o Remetente e o Destinatário;

b) Haja a prévia e comprovada autorização do Destinatário, inclusive pela opção "opt-in", ao Remetente ou para empresas, por este contratadas, para remessa em seu nome e/ou por sua conta;

c) Seja remetida por qualquer Entidade legalmente constituída, exclusivamente aos respectivos membros e ou associados;

d) Seja remetida pelos Provedores de Acesso ou Conteúdo a seus usuários com a finalidade de transmissão de quaisquer avisos que digam respeito à prestação de serviços que constitui o objeto da relação comercial entre uns e outros;

Artigo 6º - Ressalvados os casos previstos no item "d" do artigo anterior, o Destinatário tem o direito de recusar o recebimento de qualquer mensagem eletrônica comercial, Institucional e mala direta digital, bastando, para tanto, que solicite a qualquer tempo sua exclusão do banco de dados da lista de endereços eletrônicos diretamente à empresa remetente ou a quem possa fazer valer esse seu direito.

Artigo 7º - O destinatário que for vítima de Spam poderá informar a empresa que lhe provê o serviço de envio e recebimento de mensagens eletrônicas, com cópia da respectiva mensagem eletrônica, podendo o referido prestador, se o desejar e por sua conta e risco, tomar as medidas que entender cabíveis visando impedir que o praticante do Spam reincida nessa atividade anti-ética.

Artigo 8º - Essas mesmas medidas poderá o provedor de acesso, enquanto prestador do serviço de envio e recebimento de mensagens eletrônicas, tomar por sua livre iniciativa e independentemente de provocação de seus usuários, nos termos de política anti-spam que pratique e cujos critérios se recomenda sejam divulgados a seus usuários para que estes, se o
desejarem, optem por não ter nenhuma mensagem eletrônica a ele dirigida filtrada e/ou barrada pelo mesmo provedor.

Artigo 9º - O praticante comprovado de Spam e toda e qualquer pessoa física ou jurídica que, conscientemente, ajudarem na transmissão de mensagens eletrônicas caracterizadoras daquela prática, estarão sujeitos a ser incluídos na Lista de Práticas Não Recomendáveis do Comitê Anti-Spam, com as conseqüências correspondentes e que se encontram elencadas no site www.brasilantispam.com.br que estará permanentemente à disposição para
consultas.

Artigo 10º - Independentemente das medidas que os provedores, ou as demais empresas responsáveis pelo gerenciamento do envio e recepção de mensagens eletrônicas, adotem, como previsto nos artigos oitavo e nono acima, deverão encaminhar cópia das eventuais denúncias que lhes sejam encaminhadas pelos respectivos usuários ao Comitê Anti-Spam, que tomará as providências que entender cabíveis contra os responsáveis pela prática de Spam.

Artigo 11º - Para a coleta de informações e dados de consumidores ou Usuários de meios eletrônicos, deve ser observado o seguinte:

a) As informações dos usuários para uso e envio de mensagens eletrônicas deverão ser coletadas para esse fim exclusivo através de formulários de cadastramento nos sites e/ou e-mails; participação em concursos ou promoções; formulários de "e-commerce" ou qualquer outra forma que exponha explicitamente a finalidade de captação das informações;

b) Constará obrigatoriamente do documento eletrônico acima referido a autorização do usuário para o posterior recebimento de mensagens eletrônicas e mala direta digital, que jamais poderá ser presumida;

c) O usuário deverá ter livre acesso e a qualquer tempo ao seu cadastro no banco de dados, seja para retirar seus dados do mesmo, seja para editar seus dados, seja ainda para suspender ou cancelar a autorização antes dada para o recebimento de mensagens eletrônicas ou mala direta digital;

d) É vedada a coleta de quaisquer dados que possam expor o usuário a situações de constrangimento de qualquer tipo;

e) A pessoa física ou jurídica responsável pela coleta de informações deve apresentar ao usuário sua "Política de Privacidade de Dados";

f) A "Política de Privacidade de Dados" acima referida deve descrever claramente como serão utilizadas ou comercializadas as informações coletadas, assim como se serão utilizados "cookies" nos navegadores de acesso à rede internet.

Artigo 12º - Este código entrará em vigor 30 dias após sua divulgação pública na mídia e em meios eletrônicos, sendo que o mesmo será mantido permanentemente disponível para consulta no endereço eletrônico www.brasilantispam.com.br.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/informatica/ult124u14463.shtml

Ética 2 - Moral ou Ética

A moral e a ética são conceitos muito utilizados nos meios de comunicação e também no cotidiano - por meio do senso comum. Não obstante, é preciso que haja uma melhor definição ao refletirmos sobre a ética.
Os dois conceitos embora utilizados como sinônimos, em muitas ocasiões, são bem distintos. 

A palavra ética se origina do grego ethos, que pode significar caráter, comportamento. Entretanto nem sempre quando existe a moral a ética se fará presente. 

A palavra:

"[...] costume origina-se do grego éthos (donde ética) e do latim mos, moris (donde moral). ética e moral referem-se ao conjunto de costumes tradicionais de uma sociedade e, como tais, são considerados valores e obrigações para a conduta de seus membros." (CHAUÍ, M. Iniciação a Filosofia. São Paulo: Ática, 2010).

Ética é a reflexão sobre as noções e princípios que fundamental a vida moral. É a filosofia moral. 
Moral é o conjunto de regras que determinam o comportamento dos indivíduos em um grupo social. A moral é ação concreta.

Ética 1 - Introdução

A ética é uma parte da filosofia que trata dos comportamentos humanos, da noção de certo e errado,  do que devemos ou não fazer.



Em muitas ocasiões, ficamos contentes e emocionados com pessoas com são honestas, que honram compromissos e possuem um respeito à dignidade humana. Essas emoções dizem respeito ao nosso senso moral - o modo como organizamos a nossa conduta e balizamos a do outro.


quarta-feira, 22 de julho de 2015

Poder econômico e financiamento eleitoral no Brasil


Leia análises da Transparência Brasil sobre a concentração de poder econômico no financiamnento de candidatos e partidos políticos por empresas privadas.

Levantamentos inéditos, realizados a partir da sistematização dos dados de financiamento no projeto Às Claras, mostram que as doações realizadas nos estados não têm relação com a sua riqueza, medida pelo Produto Interno Bruto. O custo por voto tampouco tem relação com o PIB per capita.
Além disso, há uma forte concentração de recursos doados: algumas poucas grandes empresas financiadoras são responsáveis por grande parte do financiamento de candidatos vencedores, o que lhes dá um poder de influenciá-los muito maior do que o das demais empresas.
Isso significa que, para a maioria das empresas, não há "retorno do investimento" esperado pelo financiamento.

De modo a reduzir o poder das grandes empresas doadoras, a Transparência Brasil sugere que se adote um teto nacional para doações, submetido a tetos estaduais e municipais determinados pelo PIB de cadfa lugar, como método de enfraquecer as maiores doadoras e, assim, redistribuir o poder de influência.

Com isso, os políticos eleitos passariam a "dever" menos para uma quantidade maior de empresas, o que resultaria em menor influência geral do setor privado em eleições.

fonte: transparência Brasil

Quem são os conselheiros dos Tribunais de contas



Quem são os conselheiros de Tribunais de Contas


Levantamento inédito da Transparência Brasil traz informações sobre todos os 238 conselheiros dos 34 Tribunais de Contas brasileiros.

A pesquisa mostra que 60% deles são ex-políticos, 20% sofrem processos na Justiça ou foram punidos pela Justiça Eleitoral ou pelos próprios TCs por irregularidades administrativas e ao menos 15% são parentes de políticos.

Veja o relatório completo aqui.


Verba Indenizatória utilizadas pelos vereadores - Janeiro à Julho de 2015.

Verba Indenizatória > 2015

Entrar 01 - Janeiro

02 - Fevereiro

Entrar

03 - Março

Entrar

04 - Abril

Entrar

05 - Maio

Entrar

06 - Junho

Entrar

07 - Julho

Entrar

Em 6 meses vereadores gastam gasolina suficiente para dar 32 voltas na Terra!


Embora a expansão territorial que os vereadores tenham que percorrer seja somente Campo Grande, eles declararam ter gasto nos primeiros seis meses deste ano, pouco mais de R$ 387 mil em combustível. Convertendo o valor em gasolina, avaliada em média R$ 3 reais o litro na Capital, os 29 usaram quase 130 mil litros. Tirando como exemplo um carro popular que percorre 10 quilômetros com um litro, os nobres pares ‘andaram’ cerca de 1,3 milhão de km, quilometragem suficiente para dar 32 voltas e meia ao redor da Terra.
Os dados referentes ao gasto com combustível constam nas prestações de contas da verba indenizatória. Cada vereador tem direito de utilizar até R$ 8.400 mensais com despesas de mandato, como abastecimentos dos carros usados para percorrer pelos bairros da cidade, impressão de material gráfico, contratação de assessoria técnica, entre outros.
Nem todos os meses os 29 legisladores fazem as declarações, que são obrigatórias. Os valores gastos também não são os mesmos a cada mês. Além disso, não são todos que especificam valores e tipo de combustível usado. Alguns detalham preço de cada abastecimento e se o tanque foi preenchido com gasolina, álcool, gás natural ou diesel (todos aparecem em algum momento nas declarações).
Outros preferem justificar gasto total com esse tipo de despesa. Como é o caso do primeiro secretário Delei Pinheiro (PSD) que em julho investiu R$ 2.397 em combustível adquirido no posto Trokar. O presidente da Casa de Leis, Mario Cesar (PMDB), tem o mesmo hábito de informar valor total. Em junho ele ‘desembolsou’ R$ 5.377 para abastecimento de veículos no posto Itanhangá.
Ainda diante de recesso do meio de dezembro a início de fevereiro, bem como do meio de julho ao começo de agosto, a verba indenizatória é disponibilizada os 12 meses do ano. Para se ter ideia, mesmo sendo eleito deputado federal em 2014, José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, fez uso de R$ 8.401 em janeiro de 2015, período em que os vereadores estavam de férias e ano em que o petista assumiu cadeira na Câmara dos Deputados.
No final de maio uma decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos chegou a suspender a verba indenizatória.  Entre os argumentos da ação, impetrada pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, é que todas estas despesas se referem a atividades particulares dos vereadores, que deveriam ser bancadas por eles.
Ou, no caso de contratação de empresas de publicidade e consultoria, por exemplo, deveriam ser precedidas de licitação e pagas pela Câmara Municipal, sem a necessidade desta espécie de cheque em branco. Mas a decisão foi derrubada por liminar a pedido da Casa de Leis em menos de um mês.


Fonte: Midia Max
http://www.midiamax.com.br/politica/6-meses-vereadores-gastam-gasolina-suficiente-dar-32-voltas-terra-267217
por Jessica Benitez





Opinião
 

A desculpa para tanto gasto com combustível é: "que os vereadores andam nos bairros"... 

Mentira! Sou presidente de bairro, participo do Conselho de Segurança e vou as reuniões do Conselho Regional do Prosa. Nunca ví nenhum vereador nessas assembleias e muito menos no bairro onde moro. Compreendendo a região do Jardim Montevidéu, Taquaral Bosque, Mata do Jacinto, Vila Tayaná, Danúbio Azul, Estrela D'alva, Novo Amazonas.

Mas em época de eleição estava lá a Carla Estephanini, o Giroto, o Bernal, entre outros pedindo votos.


Uma política burra, elitista, clientelista e sem qualquer participação cidadã!

Repúdio a câmara municipal já!

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Não seja um analfabeto político, participe. Pressione os deputados contra projeto de lei antidemocrático




Após rejeitar na madrugada de ontem (01/07) a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade em caso de crimes hediondos, a Câmara dos Deputados aprovou ontem outra proposta que reduz a maioridade penal. A pressão continua! Precisamos barrar a proposta na votação em segundo turno.
Pessoas em diversos países e organizações nacionais e internacionais de direitos humanos já se posicionaram contra a redução da maioridade penal. Junte-se a esta mobilização!

Aqui estão 5 formas que você pode pressionar os deputados e agir pela juventude brasileira:
1. Envie um email agora aos líderes dos partidos e ao Presidente da Câmara dos Deputados informando-os do seu posicionamento contra a redução da maioridade penal através desta AÇÃO URGENTE.

2. Compartilhe a Ação e convide seus amigos e amigas a fazerem o mesmo no Facebook.

3. Envie um tweet para os deputados que ainda não se posicionaram e peça que eles votem contra a redução da maioridade penal.
Está na hora de ganharmos os indecisos. Aqui está uma lista com todos os deputados para você escolher os perfis de Twitter para pressionar. Você pode enviar as seguintes mensagens ou escrever uma nova:
Redução da maioridade penal é a resposta errada para a juventude brasileira! #MaisEsperançaTodosContraRedução > http://bit.ly/1GIG1Ow
Educar é melhor que prender! #VotoContra171 #MaisEsperançaTodosContraRedução http://bit.ly/1GIG1Ow
Jovens são mais vítimas que autores de crimes no Brasil! #MaisEsperançaTodosContraRedução http://bit.ly/1GIG1Ow
Isso é tudo q o Brasil pode oferecer para sua juventude? #VotoContra171 http://bit.ly/1GIG1Ow
Eu quero que o Estado brasileiro não desista de seus adolescentes! #MaisEsperançaTodosContraRedução http://bit.ly/1GIG1Ow
Jovens não são punidos no Brasil: [ ] verdadeiro [X] falso #MaisEsperançaTodosContraRedução Assine agora > http://bit.ly/1GIG1Ow
Brasil NÃO deve aprovar leis contrárias à Convenção dos Direitos da Criança! #VotoContra171 http://bit.ly/1GIG1Ow
Eu quero que o Estado brasileiro garanta um futuro digno para nossa juventude! http://bit.ly/1GIG1Ow #VotoContra171

4. Envie um tweet para o Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha:

5. Ligue para um dos deputados e peça para que votem contra a redução da maioridade penal!
A seguir está uma lista com 50 deputados, com o email e telefone de cada um.
Na hora de dar o seu recado, apresente-se como um cidadão comum, eleitor no estado onde o deputado se elegeu. Diga que você é contra a redução da maioridade penal, que espera que o deputado vote contra a PEC 171 na próxima terça, e que você e seus amigos estarão acompanhando os debates e os votos.
Você pode reforçar o pedido, lembrando que o Brasil ainda tem o desafio de implementar, verdadeiramente, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nome
Partido UF Tel. Gabinete E-mail
CÉSAR MESSIAS PSB AC (61) 3215-5956 dep.cesarmessias@camara.leg.br
PEDRO VILELA PSDB AL (61) 3215-5705 dep.pedrovilela@camara.leg.br
ROBERTO GÓES PDT AP (61) 3215-5462 dep.robertogoes@camara.leg.br
ALFREDO NASCIMENTO PR AM (61) 3215-5401 dep.alfredonascimento@camara.leg.br
BENITO GAMA PTB BA (61) 3215-5414 dep.benitogama@camara.leg.br
ERIVELTON SANTANA PSC BA (61) 3215-5756 dep.eriveltonsantana@camara.leg.br
JOÃO GUALBERTO PSDB BA (61) 3215-5358 dep.joaogualberto@camara.leg.br
LUCIO VIEIRA LIMA PMDB BA (61) 3215-5612 dep.luciovieiralima@camara.leg.br
DOMINGOS NETO PROS CE (61) 3215-5546 dep.domingosneto@camara.leg.br
MACEDO PSL CE (61) 3215-5214 dep.macedo@camara.leg.br
AUGUSTO CARVALHO SD DF (61) 3215-5215 dep.augustocarvalho@camara.leg.br
PAULO FOLETTO PSB ES (61) 3215-5839 dep.paulofoletto@camara.leg.br
MARCOS ABRÃO PPS GO (61) 3215-5375 dep.marcosabrao@camara.leg.br
JOSÉ REINALDO PSB MA (61) 3215-5529 dep.josereinaldo@camara.leg.br
FABIO GARCIA PSB MT (61) 3215-5278 dep.fabiogarcia@camara.leg.br
TEREZA CRISTINA PSB MS (61) 3215-5448 dep.terezacristina@camara.leg.br
MARCELO ÁLVARO ANTÔNIO PRP MG (61) 3215-5824 dep.marceloalvaroantonio@camara.leg.br
ELIZEU DIONIZIO SD MS (61) 3215-5531 dep.elizeudionizio@camara.leg.br
MARCOS MONTES PSD MG (61) 3215-5334 dep.marcosmontes@camara.leg.br
TENENTE LÚCIO PSB MG (61) 3215-5239 dep.tenentelucio@camara.leg.br
DÂMINA PEREIRA PMN MG (61) 3215-5434 dep.daminapereira@camara.leg.br
JÚLIA MARINHO PSC PA (61) 3215-5707 dep.juliamarinho@camara.leg.br
RÔMULO GOUVEIA PSD PB (61) 3215-5411 dep.romulogouveia@camara.leg.br
LUIZ CARLOS HAULY PSDB PR (61) 3215-5220 dep.luizcarloshauly@camara.leg.br
ROSSONI PSDB PR (61) 3215-5513 dep.rossoni@camara.leg.br
SANDRO ALEX PPS PR (61) 3215-5221 dep.sandroalex@camara.leg.br
JARBAS VASCONCELOS PMDB PE (61) 3215-5304 dep.jarbasvasconcelos@camara.leg.br
MARINALDO ROSENDO PSB PE (61) 3215-5827 dep.marinaldorosendo@camara.leg.br
JORGE CÔRTE REAL PTB PE (61) 3215-5621 dep.jorgecortereal@camara.leg.br
RODRIGO MARTINS PSB PI (61) 3215-5558 dep.rodrigomartins@camara.leg.br
LUIZ CARLOS RAMOS PSDC RJ (61) 3215-5636 dep.luizcarlosramos@camara.leg.br
ALEXANDRE VALLE PRP RJ (61) 3215-5587 dep.alexandrevalle@camara.leg.br
DELEY PTB RJ (61) 3215-5742 dep.deley@camara.leg.br
SORAYA SANTOS PMDB RJ (61) 3215-5352 dep.sorayasantos@camara.leg.br
RODRIGO MAIA DEM RJ (61) 3215-5308 dep.rodrigomaia@camara.leg.br
RAFAEL MOTTA PROS RN (61) 3215-5737 dep.rafaelmotta@camara.leg.br
DANRLEI DE DEUS HINTERHOLZ PSD RS (61) 3215-5566 dep.danrleidedeushinterholz@camara.leg.br
LUIZ CARLOS BUSATO PTB RS (61) 3215-5570 dep.luizcarlosbusato@camara.leg.br
JOSÉ OTÁVIO GERMANO PP RS (61) 3215-5424 dep.joseotaviogermano@camara.leg.br
LUCIO MOSQUINI PMDB RO (61) 3215-5581 dep.luciomosquini@camara.leg.br
ABEL MESQUITA JR. PDT RR (61) 3215-5248 dep.abelmesquitajr@camara.leg.br
MARIA HELENA PSB RR (61) 3215-5410 dep.mariahelena@camara.leg.br
CESAR SOUZA PSD SC (61) 3215-5609 dep.cesarsouza@camara.leg.br
ROBERTO ALVES PRB SP (61) 3215-5946 dep.robertoalves@camara.leg.br
PAULO PEREIRA DA SILVA SD SP (61) 3215-5217 dep.paulopereiradasilva@camara.leg.br
SILVIO TORRES PSDB SP (61) 3215-5404 dep.silviotorres@camara.leg.br
LUIZ LAURO FILHO PSB SP (61) 3215-5519 dep.luizlaurofilho@camara.leg.br
TIRIRICA PR SP (61) 3215-5637 dep.tiririca@camara.leg.br
FÁBIO MITIDIERI PSD SE (61) 3215-5286 dep.fabiomitidieri@camara.leg.br
DULCE MIRANDA PMDB TO (61) 3215-5530 dep.dulcemiranda@camara.leg.br