segunda-feira, 1 de junho de 2015

Fim da Imunidade Tributária para instituições religiosas [igrejas]







Num Estado laico não faz sentido dar imunidade tributaria a uma parcela das instituições do Brasil apenas porque elas são de cunho religioso. Qualquer organização que permite o enriquecimento de seus lideres e membros deve ser tributada. Quando certos lideres religiosos abusam do conceito de liberdade religiosa, exigindo mais e mais dinheiro dos fies para enriquecimento proprio, isso mostra que o unico combate que deve ser feito é o do bolso, tirando esse privilegio que nunca deveria ter existido. Sabe-se que Estados não laicos normalmente impõe tributos apenas às outras religiões para manter o privilegio da escolhida. Mas um Estado laico deve retirar esse privilegio, e não o extender as outras religiões. No ponto de vista do Estado a igreja deve ser vista como uma empresa como outra qualquer que luta com os concorrentes (outras igrejas, principalmente de outras denominações) para obter o maior numero de clientes (fiés) e com isso ter a maior receita (oriunda de cobranças que variam de religião a outra). Esse ponto é primordial para se estabelecer que a cobrança de impostos deve existir. As igrejas não podem ser consideradas associações não lucrativas pois o seu intuito de sempre querer mais clientes mostra que ela não quer apenas fazer uma boa ação para a sociedadem ela quer, na medida do possivel monopolizar a crença. Associações em sua grande maioria não competem entre si, muito pelo contrario, muitas ficam "felizes" quando outra associação do mesmo fim abre para poder dividir o trabalho (Exemplo: quando uma associação de reforço escolar nova abre, a associação mais antiga pode dividir os alunos em dois centros, minimizando o trabalho que antes era exigido todo de um grupo unico). 



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